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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Família e sociedade baiana no século XVIII e XIX

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“Dificuldades e obstáculos são fontes valiosas de saúde e força para qualquer sociedade.”. Albert Einstein


A família é à base da organização social brasileira, como o é de todas as sociedades das mais simples às mais complexas. No Brasil, os colonizadores portugueses tiveram mão livre para a construção de uma vida econômica baseada em grandes unidades de produção agrícola e sobre uma vida social organizada em torno da família. Mas a estrutura dessa família, razão do nosso interesse, deveria sem dúvida sofrer influência de duas culturas diferentes: a branca européia e a negra africana. O extermínio dos índios elimina praticamente qualquer influência da cultura indígena sobre as famílias desenvolvidas no Brasil. Em caso de confronto, cabia à cultura portuguesa o papel dominante, porém de maneira alguma exclusivo. Plebéia ou nobre, a família portuguesa ou brasileira é uma família nuclear. Ela se compõe de um casal (marido e mulher) e de seus filhos.

Tantas foram às formas que a família colonial assumiu que a historiografia recente tem explorado em detalhe suas origens e o caráter das uniões, enfatizando-lhe a multiplicidade e especificidades em função das características regionais da colonização e da estratificação social dos indivíduos. O costume português e os códigos legais designavam o marido e pai como o chefe da família, encarregado da administração, controle, disciplina e proteção de todos aqueles que habitavam seu domicílio, incluindo a esposa, filhos, empregados, agregados ou escravos. 


Os antigos testamentos eram documentos muito complexos. Eles informavam sobre a vida familiar do testador, suas preferências espirituais, os receios e segredos da hora da morte e, algumas vezes, apresentavam um balanço dos bens materiais para direcionar a partilha. Nos regimes matrimoniais e contratos de casamento são raros os contratos lavrados antes do casamento. A maioria dos casamentos é feita sob o regime da comunhão de bens chamado “carta de metade”. Se apesar disso, os futuros esposos resolvem assinar um contrato, deverão ser ambos de maior idade, livres de qualquer impedimento e estar em gozo de sua capacidade civil. Alguns desses contratos são contratos de esponsais simples que declaram sem maior precisão excluir ou, ao contrario, aceitar a comunidade legal. Onde é estruturada a questão do dote para viúvos, filhos de outros casamentos e separação de bens entre os esposos. 

Nos regimes matrimoniais e regimes de bens permite de fato distinguir claramente entre eles. Considera-se que os esposos optam pelo regime da comunhão legal nos quatro casos: os futuros esposos declaram que seus bens são comuns ao casal, o casamentos são celebrados sem contrato, o contrato de casamento estipula que os futuros esposos adotam o regime da comunhão legal, quando o contrato firmado antes do casamento é considerado nulo por não conforme as leis da natureza, do casamento e dos bons costumes.

No Brasil, como em todos os países de direito romano, o casamento sob-regime da comunhão de bens é considerado como sociedade universal na qual passivo e ativo bens presente e futuros de cada um dos esposos pertencem em partes iguais ao casal. O regime de comunhão é, pois, um contrato de risco, até de alto risco, pois torna solidários os esposos. A comunhão de bens somente é admitida se o casamento é celebrado “com as bênçãos da Igreja” e é consumado. Ao marido cabe a administração da família. O regime de separação de bens existe automaticamente quando, no contrato de casamento, os futuros esposos excluíram qualquer comunhão de bens estipularam a completa separação deles; ou quando houver declarado que não se casam segundo “o costume do reino”. Os cônjuges gozam também de um regime de separação de bens quando o marido dota sua mulher, lhe dá ou lhe promete bens (ou seu usufruto) a título de arras, de apanágio ou sob qualquer outra denominação declarada no contrato de casamento. Sem sombras de dúvida, o regime de separação de bens é mais favorável à mulher do que o da comunhão.

O código cível brasileiro somente admitiu o divórcio em 1977. Nesse ponto, era obediente ao direito canônico que somente permitia a dissolução de um casamento por sua anulação, a Igreja é quem dita à anulação. A sede das grandes fazendas, ou do engenho, é o maior símbolo do poderio absoluto dos senhores de terras. A família da casa-grande é numerosa: são muitos filhos, tanto legítimos como ilegítimos, parentes, agregados, escravos e libertos. Todos respeitam a autoridade doméstica e pública do senhor, ao mesmo tempo pai, patriarca e chefe político. 


O direito português, por conseguinte o direito brasileiro reconhece três tipos de filiação: legítima, legitimada e natural. E prevê a filiação por adoção. São considerados filhos legítimos os filhos nascidos de um casamento celebrado pela Igreja e os filhos póstumos, isto é nascidos até dez meses após a dissolução do casamento O marido é considerado pai de todos os filhos nascidos durante o casamento, salvo juízo em contrário. Como chefe de família o pai exerce o pátrio poder sobre os filhos legítimos menores ou não emancipados; ao pai cabe alimentar e educar os filhos, mas, em contrapartida, os filhos são obrigados a prestar a seus pais os serviços próprios de sua idade sem pretender qualquer recompensa especial. A mãe cabe substituir o marido ausente até o momento em que o desaparecimento do conjugue é declarado falecimento presuntivo. Somente ela pode dar um tutor. Além disso, a mulher tem o direito de exercer ela própria tutela. 

Um filho natural somente poder ser legitimado após o casamento válido ou putativo de seus pais, matrimonio posterior à concepção, bem entendido. Somente os filhos sacrílegos ou adulterinos não podem ser legitimados. Uma vez legitimado, o filho adquire os mesmo direito e deveres dos filhos legítimos. São classificados como filhos naturais, qualquer filho nascido fora do casamento e pouco importam a idade dos filhos a serem reconhecidos. O reconhecimento de um filho natural era feito por ato notorial.

Os registros são relativamente numerosos nos livros dos cartórios baianos e alcançam todas as camadas sociais da população livre, do africano alforriado ao rico comerciante português passando pelo senhor de engenho, o advogado e o médico. Nos casos de filhos adotivos, a adoção é prevista por lei. Em princípio, toda pessoa é livre para adotar uma criança contanto que conte menos de 50 anos de idade e seja 14 anos mais velha do que a criança. O marido somente pode adotar uma criança se tiver o consentimento de sua esposa e é proibido o casal não casado legalmente adotar uma criança. A adoção é registrada em cartório e assim tornada irrevogável. O filho adotivo goza do mesmo estatuto legal de um filho natural reconhecido, mas são raras as adoções de crianças na Bahia do século XIX. Essa legislação pretendia antes de tudo proteger especialmente a criança: filhos legítimos, legitimados, naturais, adotivos, todos eles eram efetivamente protegidos e, por fim, quase iguais perante a lei. Vejamos se esta quase igualdade é confirmada quando se trata de herança. O direito de sucessão na fortuna familiar não contempla qualquer direito a primogenitura exceto nos casos, muito raros, de morgado e capela[1]. A partilha em porções iguais é regra geral. A sociedade colonial apresenta outra característica, importante desde o início, mas que se intensifica com o tempo: a miscigenação.

Misturando raças e culturas na convivência forçada pelo trabalho escravo dos índios e dos negros africanos, a sociedade colonial adquire um perfil mestiço, personificado pelo mulato (branco europeu e negro africano) e pelo caboclo (branco e índio). Essa miscigenação condiciona as relações sociais e culturais entre colonizadores e colonizados, gerando um modelo de sociedade original na colônia, heterogêneo e multirracial, aparentemente harmônico, sem segregação interna. Na verdade, porém, ela não disfarça as desigualdades estruturais entre brancos e negros, escravos e livres, livres ricos e livres pobres, que não acabam nem mesmo com a abolição da escravatura, no final do século XIX.


Tipologia da família baiana.

1. Método
Todos os trabalhos que falam da historiografia brasileira do século XIX especialmente os que tratam da família baiana são pobres no sentido de dados para uma apuração maior sobre seu modo de viver e ser fazer presente na sociedade oitocentista. O imaginário criado desse período é quase exclusivo do escravo e o seu senhor sobre as relações escravistas e agrícolas no caso inicialmente da cana de açúcar, sem levar em conta que esses escravos vinham de suas famílias na África e tendenciosamente constituiriam novas famílias aqui, dando uma panorâmica inicial das formações de estratificações sociais de grupos divididos pela cor, pela ocupação social, delegando seu novo status perante essa nova sociedade que se solidificava dia a dia. 

Toda essa nova sistemática social não foi aplicado somente à formação das famílias e sim as instituições coloniais e as estruturas industriais; no período colonial não havia distinção entre sociedade urbana e rural, pois a colônia era considerada agrícola, isso era fato para se pensar em uma sociedade agrária de monocultura latifundiária e escravista, gerando as primeiras premissas fundamentais as analises da sociedade brasileira dos oitocentos. Todo o tipo de organização social girava no ideário da família dos canaviais ou dos cafezais, sendo difícil limitar um meio urbano a esse conceito familiar patriarcal.

 Maria Luíza Marcílio
Segundo Maria Luíza Marcílio, a população paulista entre 1750 – 1850 tinham como a família clássica os pais e mães solteiros, pelo grande número desse perfil à época, distinguindo três tipos de domicilio:
a)     Aqueles com apenas um chefe de família – casal legal, viúvos com ou sem filhos, esposa com marido ausente, mãe ou pai solteiro, viúvo ou viúva vivendo sozinhos, chefes de família e seus filhos morando com os pais ou dependentes solteiros.
b)     Lares com vários chefes de família – um ou vários filhos morando com os pais, um chefe de família morando com seus empregados, um núcleo principal e outro aparentado, além de núcleos não aparentados.
c)      Aqueles sem chefes de família.

A autora tem convicção das famílias trabalhadas em sua pesquisa serem na sua maioria de população livre, pois parte das nominações do século XVIII não menciona os escravos, além de esta lista desconhecer a composição racial dos casais.

Iraci Del Nero Costa trabalha a cidade de Vila Rica em Minas Gerais e seu trabalho se caracteriza pela duplicidade de critério usado: o institucional e o do direito costumeiro, o primeiro fala da família livre e escrava e o segundo da família independente e a dependente, embora livre o agregado mantinha laços de dependência e de subordinação com o chefe de família com a qual estava ligado. Se existe algo essencial para qualquer qualificação, é a distinção entre as famílias livres, de libertos e de escravos, a abordagem é diferente quando se estuda primeiramente a base de toda a associação familiar, isto é, o núcleo elementar e biológico. Os estudos da família a grupos domésticos permitem o encontro desse tipo de associação comunitária diferentes da família simples, a esse grupo são chamados de “conjunto de pessoas que dividem o mesmo espaço vital”. O tema trabalhado neste capitulo relata o período de 1800 – 1889 sendo ele baseado nos inventários e recenseamentos da população soteropolitana realizado em 1885.

O primeiro estudo é composto de 1.100 inventários, referindo-se a homens e mulheres, abrangendo todas as camadas sociais da população livre e alforriada da Salvador, bem como listas de escravos de propriedade do falecido contendo informações até de suas famílias; a maioria desses documentos relativos a esse recenseamento foi perdida ou extraviada, restando apenas 4 das 11 paróquias da cidade, são elas as paróquias da Sé, Santo Antonio Além do Carmo, São Pedro e Pilar. Para as famílias alforriadas, no entanto será utilizada uma terceira série, ela é composta de 482 testamentos de escravos alforriados na Bahia no século XIX.



.2. Família legal e família natural

▪ Media anual de casamentos por período de 10 anos: 1800 – 1889. 
- Segundo o demográfico Johildo Lopes de Athayde, Salvador no século XIX era composta de três variáveis demográficas: os batismos, casamentos e falecimentos, não passando disso, em nem um momento a família baiana foi trabalhada, além disso, entretanto, todo o material produzido contém muitas informações pertinentes ao assunto proposto. Johildo estudou a média anual dos casais e constatou que ao longo do século XIX, entre os anos de 1850 - 1859 houve o dobro de casamentos em menos de dez anos, isso foi proporcionado pelo “medo da morte”, pois as epidemias de febre amarela e cólera estavam matando centenas de pessoas todos os anos; ocorre que os jovens poderiam também estar se casando para regular determinadas situações ou estariam sendo influenciados pela igreja que se tornava cada vez mais rígida e moralista.

A família legal: ensaio de tipologia - 
▪ Famílias legais: 1800 – 1889. - Os dados extraídos desse inventário nos proporcionarão um estudo detalhado da família baiana segundo a sua situação jurídica; o recenseamento realizado em 1855 revela a idade dos dois parceiros, mas não os filhos falecidos e raramente a idade do morto ou do cônjuge vivo, além dos casamentos tardios serem bastante comuns na época.

▪ Paróquia do Passo (1806 – 1861) casamentos a partir dos 40 anos - Nos casamentos realizados entre 1806 – 1868 havia mais homens do que mulheres acima de 40 anos, sendo que a maioria dos casamentos eram de alforriados, dando a entender que para conquistar a liberdade era preciso comprá-la, fato que não ocorria tão cedo, por isso de sua maturidade. Os portugueses que se casaram tardamente aqui na Bahia eram os que estavam esperando retornar a seu país de origem, mas como isso nunca aconteceu, casaram-se pobres e com idade também avançada. A idade dos homens era sensivelmente superior a das mulheres, enquanto as mulheres se casavam entre 15 e24 anos, os homens se casavam entre 20 e 34 anos.

A família legal era composta principalmente pela população livre, nesse período a Bahia era composta por mestiços, pois eles não se apresentavam a igreja para casar, sendo que essa ordem era composta primeiramente pelos brancos, mulatos e negros, essa representação era a Bahia da época, isso significava a distribuição real da população segundo a cor da pele. Casar-se legalmente significava uma ascensão social para o negro que o fizesse com o branco dominante, sendo essas novas famílias divididas pela cor e profissão.

▪ Recenseamento de 1855: cor e categoria profissional dos chefes de família. - Era notória a distribuição dos melhores serviços aos brancos, ao negro e o mestiço essa união matrimonial representaria a possibilidade de respeito necessário além de proporcionar melhor condições sociais a seus filhos; a maioria dos casamentos eram feitos por parceiros da mesma cor, muito raramente ocorriam casamentos de cores diferentes, sendo que quando aconteciam, a pessoa provavelmente tinha muito prestigio na época. O tamanho das famílias eram baseados nesse tipo de pesquisa, lembrando que eles eram “voláteis”, muitas vezes não passavam de instantâneos.

▪ Tamanho da família legal - Os filhos maiores de 20 anos geralmente residiam com os pais e eram mantidos por eles ainda que já apresentassem atividade remunerada independente, a família baiana era composta de no mínimo 1 a 4 filhos, representando setenta por cento, as que apresentavam mais filhos representavam doze por cento; os profissionais liberais, comerciantes e altos funcionários eram representados pelos chefes de família em noventa por cento, a base para os cálculos ficava em torno de três filhos por lar.

▪ Número de famílias com o número de filhos vivos menores de 20 anos. - A família soteropolitana apresentava em média 1,9 filho cada, isso ocorria pelo fato da alta mortalidade infantil e juvenil e pelos casamentos ocorrerem relativamente tarde. A explicação para as altas taxas de crescimento se davam pelo elevado número de filhos fora do casamento nascidos em Salvador, essa mudança social uniria a família natural à família legal.






A família natural - Era fundamentada no consentimento mútuo dos parceiros, sem o aval da igreja, para a lei não tinha nem um valor legal, porém era tolerada pela sociedade baiana do século XIX.

Do celibato à família natural - Segundo Johildo Atayde entre 1856 – 1865 45% dos homens e 51,5% das mulheres eram solteiros, metade dos solteiros morriam, a duvida que pairava no ar era se esse recenseamento era totalmente confiáveis.

▪ Estado civil dos chefes de família, de seus cônjuges e de seus agregados. - Somente 36% dos solteiros eram recenseados, aos inventários esse numero cai para 29,6%, Salvador contava com uma população de 80.000 habitantes, sendo que o período de epidemias e a taxa de mortalidade era alta. Os inventários raramente indicavam a idade e a cor dos mortos, mas se o filho fosse natural ou de um escravo forro, haveria essa referência. Na África os casamentos tinham outra estrutura das do Brasil, lusitano e católico, por isso que a maioria das mulheres baianas eram baianas. Havia outro instrumento de mesura para dar valor a esses dados, as listas eleitorais.

▪ A união livre - A pergunta que se fazia era se os solteiros eram solteiros por opção ou por que eram forçados, sendo que em Portugal havia poucos escravos gerando uma crise de população, isso prejudicou tanto a igreja quanto e Estado, por conseguinte, estes admitiram as uniões extraconjugais para aumentarem a população. No Brasil isso era acentuado pela falta de mulheres brancas e pela imigração de solteiros, isso se denotava na sociedade baiana, os pobres não podiam arcar com tais custos ao casamento religioso, pois se tivessem filhos, não teriam como criá-los ou lhes proporcionar uma futura educação; por isso a família natural era muito mais comum do que a família legal.

▪ Família legal e família natural. - O recenseamento de 1855 foi considerado bastante útil, mas apresentava déficits como a profissão das mães das famílias, sabendo-se que a grande maioria era composta por vendedoras ambulantes, bordadeiras, amas de leite, quituteiras, rendeiras, sendo que estas na sua maioria eram mães solteiras e provinham de locações de escravos.


▪ Inventários (1800 – 1889) Categoria profissional e país de origem de pais e mães solteiras. - Quanto mais pobre fosse essas mulheres, menos condições teriam de criar seus filhos, bem como deixar qualquer tipo de herança, e as que o faziam deixam apenas algumas mudas de roupas, e pequenos objetos, por isso para esse tipo de inventario, nada tinha a se inventariar. Paralelamente a união livre era, sobretudo nas camadas inferiores, e dar-se-ia entre os europeus vindos para cá.

▪ Numero de famílias com filhos vivos e menores de 20 anos. - Os casais sem filhos eram mais elevados nas uniões naturais do que nas legais, pois um terço de casais “amigados” sem filhos era composto por africanos alforriados com mais de 40 anos e outro terço ultrapassava essa idade; outro fator que denota o recenseamento de 1855 é o numero de filhos ilegítimos, isso leva a crer que os baianos não se preocupavam em evitar filhos, pois na Bahia ter filhos era sinônimo da obra divina, a família natural girava em torno de 1,4 por filho, enquanto que na legal o numero subia para 2,5. Na população livre havia 2/3 de filhos fora do casamento, isso significava que dentre os traços da sociedade baiana, a falta do pai era a que mais se destacava. Para Thales de Azevedo, a ausência da figura paterna levasse essa criança vir a se tornar um adulto agressivo.

▪ Legitimidade e ilegitimidade segundo a cor na população livre da Paróquia da Sé (1883 – 1874). - Como foi comentado anteriormente, pelo fato do casamento ser caro, as camadas populares tinham pouco acesso a esse ato social, fato que ignoraria qualquer reprovação moral grave, de resto, os batismos eram feitos quase que exclusivamente no nome da mãe.

▪ Freqüência dos nomes de pais nos registros de batismo – filhos ilegítimos: Paróquia da Sé (1830 – 1874) - Uma artimanha adotada pelos pais de filhos naturais era não declarar seus nomes no ato do batismo para não posteriormente virem a ser convocados a assumir a paternidade perante a lei e terem de pagar pelos seus descendentes, ao passo que nem um casal ou pai declarava seu filho escravo; todo escravo crioulo era batizado somente pela mãe. Quanto aos demais filhos “enjeitados” as autoridades se encarregavam de tomar as devidas providencias em relação ao seus cuidados, o município colocava essas crianças para adoção de famílias para cuidá-las por três anos. 

Com o aumento da população, o numero de filhos indesejados aumentou a tal ponto da Câmara Municipal criar uma instituição especializada, a Misericórdia, sua capacidade, porém logo chegaria ao limite de lotação, mesmo com essa instituição, as autoridades continuavam dar os recém-nascidos para famílias adotivas, fato que se não ocorresse, esses recém-nascidos “virariam comida de gado.”.

▪ Crianças expostas: taxa de mortalidade da Cidade do Salvador: 1805 – 1854. - O número de filhos indesejados era grande mesmo no século XIX e mesmo assim dois terços deles morriam em idade tenra, por isso a Irmandade da Misericórdia em 1862 adquiririam um imóvel maior para realocar esses filhos abandonados na paróquia de Sant´Ana; mesmo com todas essas inovações, as crianças ainda apresentavam altas taxas de mortalidade, outra medida criada para evitar essas mortes foi à introdução de amas de leite, também se apresentou ineficaz, pois as condições de preservação em que se encontrava o local era eram poucas, mesmo sob o comando das Irmãs de São Vicente de Paula. Outro fator dessa mortalidade era o estado em que essas crianças chegavam a essa instituição, na maioria das vezes definadas pelas epidemias de febre amarela e do cólera morbus.

▪ Freqüência dos batismos de crianças expostas da Cidade do Salvador (1852 – 18610). - Muitas famílias que se encontravam em dificuldades financeiras acharam como saída abandonar seus filhos, pois assim eles teriam mais chances de sobrevivência do que se estivessem morando como eles.

▪ Crianças expostas, segundo a cor na Cidade do Salvador (1830 – 1859). - As razões de tantas mulheres brancas praticarem atos ilícitos na sociedade era uma atitude que revelava o palco político e social da época, revelando os preceitos morais ao passo que exercitavam sua sexualidade as camadas superiores da sociedade, independia da cor.

3. A família segundo o estudo legal de seus membros: Outra abordagem tipológica. - Os estudos foram baseados até este momento principalmente sobre as famílias da população livre de Salvador, mas para o melhor entendimento sobre o assunto, é necessário que se estude e se compare as semelhança e diferenças entre as famílias livres, de forros e de escravos.

Famílias de livres. - Aparentemente o casamento para as mulheres eram mais importante para as mulheres do que para os homens, isso era explicado pelo fato de muitas delas serem pobres e por isso mesmo era difícil casar, eram raras as solteiras que se destacavam como chefes de família; para os pobres o casamento era algo tido como um ato de constrangimento do que como uma escolha. Até mesmo para a família natural mesmo com pessoas da mesma cor essa idéia era imperativa, e as uniões eram basicamente feita por integrantes da mesma cor, havia uma clara repulsa das mulheres brancas ou pardas por homens com a cor da pele mais escura das delas, esse tipo de pensamento se transmitia a seus filhos a fim de proporcionar-lhes uma ascensão social, o negro lembraria o escravo africano, o branqueamento dos baianos seriam proporcionados pelas mulheres.

Os relacionamentos, no entanto nem sempre era algo proibitivo e teriam que ter um fim triste, a nova realidade sobrepunha o que a igreja sempre pregou, nesse novo contexto, a igreja já não tem mais tanta força assim, seu discurso agora se torna um fardo a ela mesma. A população livre é a representante desse novo segmento social, sendo que a cor majoritária ainda é a branca, representando 64,5%, os negros correspondem a 9,7%. Os baianos no geral não gostavam muito de se casar e quando o faziam, era em idade adulta tardia; a mestiçagem correspondia a 8,4% e jamais se envolveriam com o negro, as ligações entre brancos e negros ocorria unicamente no espaço exôgamico.

Famílias de libertos - Foi amplamente utilizada desde as primeiras décadas do sistema escravista até a alforria tanto do escravo quanto ao seu senhor, nesse ínterim um fator é preponderante nessa relação: o lucro, o valor do escravo quanto a sua aquisição; para o escravo, isso representava cada vez mais o distante sonho de liberdade. Essa liberdade só seria possível a quem pudesse pagá-la, não havendo nem uma distinção entre escravo crioulo, mulato ou africano, e dentre os escravos africanos seu numero se fazia maior na cidade do que os nascidos em seus países.

▪ Origem e sexo da população escrava em Salvador: 1811 – 1860. - Na Bahia colonial as mulheres desempenhavam os mesmos trabalhos atribuídos aos homens, particularmente nos canaviais, para os mercadores de escravos, elas representavam junto com as crianças a venda ao mercado local, onde valeriam mais do que os homens escravos.

▪ Repartição por idade e por sexo dos libertos. - O número de mulheres sempre foi superior ao de homens alforriados, isso representava ao mesmo tempo um problema, pois os seus maridos se encontravam aprisionados e elas tinham que assumir suas responsabilidades em criar a família.

▪ País de origem dos escravos libertos. - Pelo fato dos negros africanos serem considerados estrangeiros aqui no Brasil, isso fazia com que suas companheiras e descendentes fossem feitos inventários, pois assim garantiriam algo para deixar a eles. A etnia era importante para os escravos, pois assim poderiam formar “juntas de alforria” para a compra de sua liberdade, era nessa parceria que muitas vezes ocorriam às parceiras sexuais para tentar recriar nesse pais estrangeiro uma pequena representação de seu povo para reencontrar a África deixada para trás. A Bahia representa um elemento essencial para a redefinição de solidariedade dessas linhagens e de normas regentes das relações sociais.

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João José Reis
▪ Estado civil de testadores e inventariados. - João Reis em seu trabalho aborda a origem dessas etnias, os africanos como já foi dito, raramente procriaria com crioulos ou mulatos, pois essas rivalidades eram notórias etnicamente, isso se reproduziu na Bahia de maneira racista em relação às rebeliões onde os brancos instigavam-nos uns contra os outros para assim não ocorrer rebeliões entre eles.

▪ Número e condições dos filhos segundo o estado civil e os sexos dos pais (1851 – 1890). - Os casais legais apresentavam um gradativo aumento entre 1851 – 1890, atingindo 2,1 filhos por casal, os pais solteiros impelidos pelas evoluções, redefiniam sua postura na sociedade regida agora por uma Europa ocidental, onde os solteiros tinham cada vez mais filhos e muitos deles agora declarariam o nome da progenitora.

Família de escravos. - Essa família era parcial, como os inventários não era tão confiáveis assim no que diz respeito ao estado civil, idade, defeitos físicos, e pais de origem dos escravos, seria precipitado para o autor então concluir se esses casamentos realmente existiram, por isso era raro uma documentação completa sobre o assunto pelo qual há no presente.

▪ Escravos: por sexo e religião de origem. - A explicação de origem brasileira ser quase toda composta por escravos dá-se pelo fato disso ocorrer a um período posterior a abolição oficial do trafico, pois a maioria dos africanos eram revendidos as províncias do sul, além disso, as mulheres eram na sua maioria domesticas. Com o termino do trafico, a mão de obra agora era livre e abundante.

▪ Casamento e uniões segundo a origem dos parceiros. - A união basicamente ocorria majoritariamente entre parceiros de mesma origem, a relação entre homens e mulheres crioulos e mulatos era de 97 homens para 100 mulheres.

▪ Mãe solteira escrava: origem e numero de filhos (1851 – 1860) - A maioria das mães solteira tinham apenas um filho e 38,5% delas eram nascidas no Brasil, à endogamia estava ligada a etnia ou a cor de pele dos parceiros que caracterizavam a população baiana. A mestiçagem poderia ser detectado entre eles em relação às mulheres: a mulher escrava é quem escolheria o parceiro para gerar os mestiços.

▪ Escravos: cor da mãe, cor dos filhos (1851 – 1860). - A maioria dos filhos de mãe solteiras apresentavam a mesma cor da mãe, principalmente na mulher negra, onde somente 10% delas tiveram relações com homens de cor mais claras do que as delas, por isso deduz-se que elas mantinham relações com seus senhores brancos, as crioulas totalizavam 30% com filhos mestiços, sendo mais dispostas à mestiçagem do que as africanas. Esse fator racial determinava como era difícil manter sua linhagem africana buscando um negro como pai; a mulher africana resistiu mais do que a crioula em relação ao branqueamento como elemento assimilador a alforria e a liberdade, sendo que nem uma mulata tinha seus filhos mais escuros do que ela. 


As uniões livres eram bem maiores do que as legais, sendo uma característica oriunda das circunstancias institucionais, econômicas e da nova mentalidade, outro fator que se destacaria era a endogamia, onde brancos saiam com seus escravos, dois mundos tão diferentes unidos carnalmente, de um lado o dominador rico, e detentor da sociedade, do outro lado o dominado e oprimido. E finalmente um terceiro tipológico, o grupo domestico, relativo à família nuclear e do sistema de parentesco, representado as camadas intermediarias de Salvador.

4. Grupos domésticos: terceiro estudo tipológico.

▪ Os escravos no grupo domestico. - O termo escravo juridicamente tem mais a dizer do que simplesmente o sentido da palavra, o escravo apresenta um importante papel na sociedade, não sendo lembrado sempre a idéia de trabalhador canavieiro e serviçal, ele desempenha outras funções sociais, por isso seu núcleo familiar é diferente do núcleo rural e urbano, na capital da colônia ele era domestico. 

A maioria não era assalariado que por sua vez era a fonte de renda para o seu proprietário, onde poderia ser emprestado, alugado, vendido, trocado, destinado aos serviços de toda ordem, desde o trabalho braças aos mais afortunados onde trabalhariam com o oficio do artesanato. Além da representação dele ser explorado, ele carregava em seus ombros o pilar da organização familiar, onde sustentava a família dos outros e a sua.

▪ Os agregados nos grupos domésticos. - Era um grupo social que vivia com a família como se fosse pessoa da casa, era o tipo urbano, onde muitas vezes não tinha onde morar, ora por falta de recursos, ora por que alguém, geralmente um amigo ou parente convidou-lhe para morar junto, ou alugaria um quarto. O agregado detinha a mesma posição social do grupo domestico, o seu sustendo advinha de pequenos serviços e geralmente ajudavam na manutenção da casa. Na maioria dos agregados, ele era filho de um antigo escravo alforriado, por isso o motivo dele ainda viver na casa do antigo senhor. 

A ele era atrelado à função social de confidente entre jovens e senhores. A palavra concubina jamais era utilizada para qualificar uma mulher que vivia com outro homem, ela tinha o tratamento sempre dado como agregada e se tivesse filhos, a estes o tratamento era dado como se fossem descendentes diretos tão e somente dela. Pode-se concluir que os agregados estavam na sua maioria ligados às grupos domésticos detentores dos recursos materiais.

O período colonial é então caracterizado então pelo modelo patriarcal pela sua natureza de vida rural aonde vai perdendo a rigidez do sistema, sendo substituído por formas familiares menos opressoras e mais flexíveis perante a sociedade oitocentista. As praticas familiares jamais foram perdidas, apenas tenderam a acompanhar as mudanças que eram inevitáveis com todas as transformações que vinham sofrendo, os agregados eram o exemplo disso, esta nova família baiana apresentava novos traços as suas estruturas arcaicas e fundamentadas em atitudes.



 5. Sistemas de parentesco e alianças matrimoniais - Quando se refere à família natural vê-se que estas têm uma forma diferente de ser vista pela sociedade, de forma a ser bem mais que das famílias não naturais, pois diante das classes mais subalternas são bem vistas e das mais elevadas na sociedade são bem vistas por boa parte desta. Um homem poderia manter duas famílias ao mesmo tempo, tendo nesta sociedade baiana uma flexibilidade e nem tudo sendo formal, ou seja, a possibilidade de os indivíduos ascenderem diante das classes sociais por recurso de parentela, tendo relatos de que tais prerrogativas são importantes, que é ser natural, branco, mulato, negro. A análise diante da palavra parente ou parentesco no seu mais expressivo significado é a unificação do homem com uma mulher que dará sequência tendo filhos e os filhos dentre estes outros e assim por diante criando gerações.  


Martine Sagalen
A estudiosa Martine Sagalen assinala que quando o homem e a mulher se ligam entre si se consagra uma associação social, que são de forma provável de famílias diferentes. A união entre o homem e a mulher tem forma não somente familiar mais também vida e forma social, na qual se enquadrará em alguma escala da social. Se formos analisar as junções entre homem e mulher no sentido familiar e social veremos que se define por tais indivíduos, sendo o pai, mãe, irmão, tio, tia, tendo ainda primos e consanguíneos e ainda os por afinidades.

A família no memento histórico que aqui é analisado, não se tem uma rigidez quanto as suas estruturas e organizações sejam sociais ou familiares, pois vários fatores contribuíram como as relações entre pessoas de diferentes classes etnias e laços espirituais. No Brasil a filiação se fará através de forma jurídica, onde ai se fará reconhecimento dos laços, em que serão descendentes uns dos outros por laços biológicos. Os tipos de filiação são fatores importantes para o termo parente, decorrentes a tipos de filiação e aliança, fundamentais para o termo trama parental, decorrente a algumas junções familiares ocorrerem por interesses pessoais, econômicos.  

Observa-se que na sociedade brasileira o fator social por muitas vezes se sobressai na questão biológica, que é no caso de relatar sobre os descendentes, onde nestes em determinadas culturas no mundo são muito importantes, em que determinadas sociedades como os da África que trazem como fator muito importante, em que traz não só a questão familiar, de descendência nestas sociedades, que é a religião.

Trazendo para a sociedade baiana os descentes tantos quanto forem gerados ou reclamarem fazem parte da linhagem. Em relação ao nome dado aos filhos naturais decorrentes das uniões, laços, este ganham na sua maior parte sobrenome de pai ou de sua mãe (de que o tenha reconhecido), dos pais já a mulher tem a perda do seu para adquirir de seu marido, já o esposo não tem a perca do seu. Quanto aos escravos na sua maior parte conservam após alforria tendo sobrenome do antigo senhor. Os parentes dentro do contexto social aqui estudado e até os dias de hoje nos trazem informações e relatos importantes e nos possibilita ver que existia e até os dias de hoje existência de cultura, tipos de parentesco, como os de eleições, os chamados, os que não são de sangue. 


Não tem laços de sangue e são por consideração chamada através das denominações como: pai, mãe, irmão, Irmã, primo, prima, tio, tia. Mesmo não sendo parentes consanguíneos estes tem fundamental importância, pois são tão parentes quantos os de sangue pelo papel que representa para ambas as pessoas, é o parente por forma representativa, que tem papel por muitas vezes de substituir o parente de sangue, algo que como sendo eleito para tal, terá responsabilidade para o protegido, o que na sociedade baiana chama de parentesco de consideração.

A quantidade de parentes desta forma não se tem, pode ser abrangente, grande não se tem uma quantidade certa, uma pessoa pode ter vários, como primos, primas, irmãos, um pai uma mãe como forma de substituir ou por consideração. A mãe pode ser qualquer membro da família mais velha, tal transferência de cuidados, de responsabilidades para a pessoa, é na verdade a adoção de uma família que não é de sangue. As várias misturas de culturas existentes na Bahia, e os interesses, foram muito importantes para que ocorressem essas formas de famílias, seja por sangue ou consideração. Outro exemplo de família e a espiritual. 


Está é tão importante quanto à de sangue, até por que numa sociedade de cultos religiosos fortes, mas diversificado, tendo o catolicismo tipos que se dava através do batismo, apresentação a Nossa Senhora e o crisma, sendo mais importante o batismo. Tão importante era que nem os negros e quando destes seus filhos não ficavam sem ser batizados pela importância que tinha, não só espiritual mais também social, pois era através deste que se escolhiam os padrinhos e madrinhas, e quando da não existência de madrinha esta era substituída pela virgem Nossa Senhora.

Os padrinhos e madrinhas são geralmente da mesma classe social dos pais do que será batizado, sendo muito raro escravos serem padrinhos e madrinhas, o que julga por se ter uma classe social menos elevada, estar na subordinação. Quando se refere a padrinhos ou madrinhas a classe social, a condição financeira, não se leva muito em conta, sendo preferencial a questão da personalidade dos padrinhos ou circulo e relações nas quais estes estão de modo a dar apoio à criança, de ajudar a conseguir chegar a uma posição social boa, educar, ser bom exemplo para o afilhado ou afilhada possa seguir. Quando tratamos das famílias abastadas se recorre a Irmã, irmão, tio, avô. Os padrinhos têm suas responsabilidades e obrigações nas quais se colocam a educação estando mesmo os pais vivos, dar ofício a este (a), e situá-lo na vida. 


Já o padrinho crisma entrará em ação na ausência dos padrinhos, este supre necessidades não preenchidas pelos padrinhos. Como existem parentes de consideração encontramos também padrinhos de consideração, pois são aqueles que de várias formas deu grande contribuição, ajudou. Temos também referente à étnica que não é biológica, em que será mais importante na cultura entre os africanos e os seus descendentes em que num cenários viviam como até os dias de hoje existiu e existe várias misturas étnicas e sucessivamente culturais, passando de gerações para gerações, observando que muitas estão presentes até os dias de hoje. Então os laços se farão por três tipos de parentes como foi abordado aqui, o batismo, os padrinhos, e o não-biológico.

Os contatos provenientes de serviços e de outros fatores possibilitavam estas formas de organizar e estruturar a sociedade baiana, onde as etnias tinham cada qual pontos de se reunir e estabelecer diálogos para que cada fragmentação de classe social, dentre seu interesses, sejam pessoais ou coletivos, no qual escravos e libertos se reunia dentre como já citado suas etnias juntas de alforria, irmandades que se estabeleceram desde o século XVII. Na religião africana o candomblé encontramos muito forte e até hoje a questão familiar referente à consideração de que os da religião se consideram pertencentes da família, ou seja, a de santos, em que para estes é mais importante do que o biológico. 

Quando observamos na questão de parentesco encontramos um fator muito importante, que ser parente é fazer uma associação dentre pessoas, flexibilidade e de muitas funções, algo como que social, solidariedade, de proteção na qual esta vai se propagando entre as pessoas, se expandindo entre famílias das diversas classes sociais, transmitida de geração em geração.

A etnia não se refere somente aos grupos domésticos, ela esta muito, além disso. Dessa forma a endogamia se faz por proibir tomar mulher ou homem fora do seu grupo originário social e étnico, sendo o modelo social o branco e riqueza algo fundamental, critério para galgar uma ascensão social, tendo duas representatividades como grupos, os brancos e africanos. È importante observar que mesmo com as dificuldades para que não houvesse misturas étnicas, para evitar correlações entre brancos e africanos, denominadas brancos classe superior e negro classe inferior. Os interditos da Igreja, que coloca a questão da consanguinidade espiritual como forma de dificultar essas misturas, o que não ocorreu. Pois as relações existiam como as sexuais, casamentos. Ocorriam também estupros e raptos.   

As questões de estupros e raptos era algo que decorrente aos relatórios foi pedido construções de abrigos para que pudessem ser colocadas essas mulheres que viviam propicias a tais acontecimentos. Com a Independência em 1822, é criada pela monarquia títulos de nobreza com intuito de recompensar àqueles que serviram ao país com D. Pedro I. Com a criação da primeira constituição veio dentre primeiros títulos o de Visconde e depois o de Marquês. O Povo baiano teve muita participação das lutas, tanto assim que vários receberam títulos de nobreza, além de terem prestigio político e ou econômico. Um dado muito importante a observar é a doação de 986 titulo dados pelo Império, na qual baianos receberam 113, dando um percentual de 11,5% do total.


Esses títulos não podem ser transferidos para seus filhos, a não ser o de Fidalgo este é hereditário, sendo ainda como em Portugal, observando que nem todos os nobres recebiam títulos de fidalgos, também estes não sendo obrigados a receber títulos nobreza. Quanto à questão dos dividendos dos bens e exemplo do século XIX, era algo muito complexo para se dividir. O engenho, por exemplo, se tinha muitas dividas devido a sua complexidade de funcionamento, se tem duas possibilidades dadas neste período onde uma é vender a propriedade com a divisão da renda, e a outra é manter a fazenda indivisível. Vender não é algo muito bom, pois com o dinheiro adquirido não dá pra ter um bom investimento, por outro lado se vender as terras ficará sem prestigio, afinal a posse de terras á algo muito importante para aquele contexto social, é prestigio. Assim se vendesse as terras não adquirindo outras melhor ou com similitudes perderia o estatus social, decairia.

Como dos vários relatos dados pelo autor referente às uniões de endogamias vou aqui adentrar sobre Antonio Costa Pinto. Homem que veio de Portugal da região de Entre - Douro e Minho e que aportou na Bahia nos fins do século XVIII, ou seja, da mesma região que Diogo Álvares Correia (Caramuru), com o propósito de comercializar. Com o passar, se instalou no Recôncavo sendo proprietário rural. Costa Pinto é um exemplo de homem que se ascendeu socialmente muito rápido.  A sua mulher descende de duas famílias importantes do Recôncavo, que são os Lopes e Ferreira de Moura. 


Teodoro Sampaio
Como consequência deste casamento Antonio Joaquim de Moura Costa Pinto e sua esposa Maria Luisa da Costa Pinto em 1826 ou 1827 se introduz numa importantíssima família de muito prestigio, e lutará para conseguir seu espaço dentre desta que é muito fechada, afinal de senhores de engenho. Dentre seus descendentes, Francisco com o apelido de Xixi, mantendo-se solteiro, teve vários filhos e destes Teodoro Sampaio, que teve como profissões a ser engenheiro, geógrafo e historiador. Um detalhe muito a ser observado e problema nesta família é que muitos dos filhos, crianças ainda pequenos morriam. A endogamia era muito comum, pois casando dentre si mantinham os laços e suas posses somando-as. A exemplo da família do próprio Costa Pinto que dentre seus seis filhos apenas um toma mulher não aparentada, outros cinco sendo três homens e duas mulheres casaram-se com primos e primas de primeiro grau ou com sobrinha. Ou seja, o pai trocou seus livros por bois e escravos e assim se ascendeu socialmente.

Famílias e vida doméstica - 
Katia Mytilineou de Queirós Mattoso
Kátia Mattoso traz uma abordagem da família baiana dentro das categorias demográficas, abordando sentimentos, comportamentos e atitudes entre seus membros da família e da unidade em toda sociedade, enfocando um prisma sócio-econômico. O estudo historiográfico sobre a família tornava-se necessário, pois, para debruçar-se a outros estudos de Instituições do Estado, religiosas e econômicas, verificava-se que determinados aspectos das mentalidades que compõem as ações da vida diária eram constituídos no seio familiar. 

Deste modo, não se poderia estudar tais instituições sem compreender a estrutura da família e seu papel representativo nas estruturas institucionais. As fontes para pesquisar os tipos diversos de organização familiar foram recolhidos em inventários e testamentos, escritos de cronistas viajantes, correspondências e devassas. As moradas definem uma variedade de características dos seus habitantes. Nos séculos XVI a XIX foram deixados registros das diversas formas de moradas, tanto do mundo rural quanto do mundo urbano. O modo de morar dos colonos revela as diferenças sócio-econômica e cultural de seus moradores. 


Os tipos de materiais utilizados e o plano arquitetônico dão aspectos que serviram de registro para evidencias peculiares dos moradores. A organização familiar e a vida doméstica nos primeiros séculos de colonização foram influenciados por elementos que marcaram profundamente a formação da sociedade brasileira e a maneira da vida de seus habitantes. Isso se deve, muitas vezes, a distância entre a metrópole a colônia. Fatores diversos contribuíram para as transformações de práticas e costumes que se constituíram no reino, tanto no que diz respeito à formação de famílias quanto aos padrões de moradia, alimentação e hábitos domésticos.

A estratificação social (condição legal e racial que segregava brancos e negros, livres e escravos) tornava difícil padrões semelhantes de vida e organização familiar, mesmo no seio de determinada camada da população. O domicílio foi visto como o espaço de intimidade, de interação e de vivencias afetivas. A colônia sofreu transformações devido ao povoamento e colonização; seus habitantes foram incorporando, aos poucos, os hábitos e costumes trazidos pelos novos emigrados. 


Os aspectos das moradas nas vilas e cidades, nos três primeiros séculos de colonização, apresentavam-se bastante simples e pobre. Mais tarde foram surgindo sobrados e vivendas ocupados por membros da elite. A morada urbana manteve o padrão da arquitetura portuguesa, influências indígenas e algumas adaptações dos colonos quanto ao modo de morar também devem ter influenciado. Tanto as casas dos ricos quanto dos pobres tinham quintais, jardins, hortas e delimitação do espaço doméstico.  O quintal era a área destinada à criação de animais domésticos e ao cultivo de produtos para a subsistência; as hortas proviam, muitas vezes, os alimentos básicos para a mesa dos colonos. Portanto, sempre cercados, os quintais eram parte integrante e fundamental das casas.

A higiene se dava através de uma edificação disposta no quintal, denominado Secreta. Esta possuia aspecto de um buraco na terra, e embaixo dele podia se instalar os chiqueiros. Também o urinol e os potes ou tigres eram destinados aos excrementos; eram depois esvaziados pelos escravos nas praias ou terrenos distantes. Os jardins não eram muito freqüentados e cultivados. Representavam um local de paz e isolamento, podendo também servir como espaço de confinamento e para fiscalizar as senhoras de elite, que tinham muitas vezes seus momentos de lazer ao ar livre controlados pelos seus familiares. A intimidade de domicílios era preservada com a disposição das dependências internas. 


As casas dos que tinham mais posses possuíam mais aposentos, geralmente em fileiras. A sala sempre se localizava na frente, e os demais cômodos localizavam-se no corredor lateral, os quais serviam de quarto de dormir, que também era designado como “alcovas” sem janelas.  Gelosias ou rótulas de treliças de madeira colocadas nas portas e janelas das casas serviam para arejar o ambiente, bem como para preservar o ambiente dos olhares de curiosos ou de transeuntes indiscretos. Todavia, verificou-se que as rótulas começaram a serem substituídas quando da vinda da família real para o Brasil, tais rótulas eram interpretadas como parte destinada ao confinamento de mulheres.

Os “sobrados” (significava espaço sobrado), era uma habitação sempre pertencente a elementos de maior poder aquisitivo. No interior deles poderiam se desenvolver, separadamente, várias atividades, a fim de facilitar o deslocamento dos seus moradores. Contudo, escritório ou loja era instalado sempre no primeiro pavimento para evitar que estranhos introduzissem nos espaços de convívio da família.  No segundo andar sempre ficavam salas e quartos de tamanhos reduzidos, e no último a cozinha. Havia preocupação, nas moradas mais ricas, em preservar a intimidade, construindo salas e espaços restritos às mulheres, hóspedes e escravos. 


Outros espaços também eram destinados às atividades específicas para repouso, lazer, alimentação, orações, trabalho etc. A cozinha ficava sempre no espaço externo, pois era o espaço destinado as escravas. Isso foi certamente uma forma de separar os espaços entre senhores e seus escravos, porém, com o passar do tempo isso foi se transformando devido às refeições se tornarem momentos mais importantes de reunião familiar e, também pela praticidade da sua localização no interior das residências.

Capelas foram trocadas por oratórios, colocados em nichos nas paredes ou nos quartos para uso pessoal. Isso dava um sentido mais íntimo às ações dos indivíduos. Do mesmo modo se sucedeu com a lavagem de roupa e da louça. Poços e cisternas e, com freqüência os rios e chafarizes públicos tinham água para fornecer. As atividades ligadas à higiene e limpeza sempre eram realizadas em área fora das casas, ou à beira dos rios, preservando o ambiente interno. 


O banho de rio era preferido às gamelas e jarras.  Mesmo depois da água encanada, foram instalados cisternas e tanques nas dependências externas das casas. Antes o serviço de abastecimento de água era realizado por escravos, atividade que propiciava os encontros dos cativos e os inevitáveis mexericos sobre o que se passava nos domicílios. A sala de estar e o quarto de dormir, por exemplo, são dois espaços dignos de atenção, estritamente ligados à intimidade dos corpos e à intimidade da família. A sala de estar muitas vezes assumia, à noite, a função de quarto de dormir, onde redes substituíam as camas, pela sua facilidade de desmontar e transportar. Cama-de-vento também tinha facilidade de ser transportada e era freqüentemente utilizada.  

Em meados do século XIX as camas começam a surgir mais facilmente, porém até os século XIX, as redes, jiraus (espécie de divã feito de pranchões erguidos alguns centímetros acima do chão). Nesse período, com a chegada dos portos de Recife, Bahia e Rio de Janeiro, começaram a chegar mobiliários mais elaborados; tapetes e alcatifas que substituíam os assoalhos davam requinte aos ambientes, bem como quadros com cenas de paisagens decoravam as paredes. Cortinas mais ricas, lustres e armários passam a ser utilizados. Todos esses elementos eram apenas destinados às famílias abastadas. Cabides de chifre de boi ou veado substituíam armários e eram vistos nas salas e quartos; neles chapéus, roupas e outros objetos, como selas espingardas, cestas e peneiras delineavam o conforto doméstico. Nos primeiros séculos da colonização o espaço de sociabilidade para maior parte da população se dava fora das paredes do domicílio. As festas religiosas eram momentos de interação social. Participavam das atividades tantos moradores do núcleo urbano como também dos sítios e fazendas dos arredores, até dos lugares mais longínquos. 

A cidade era um palco de sociabilidade nesses momentos, haja vista as longas distâncias que separavam os moradores e a dificuldade de transporte. Para os mais pobres, era uma possibilidade de confraternização e divertimento. A igreja desempenhava papel semelhante, nela senhores e escravos se reuniam para fazer suas orações.

As transformações no sistema de iluminação foram responsáveis por mudanças nas práticas sociais, facilitando os serões noturnos e outras reuniões sociais, já que antes, o nascer e o por do sol, eram quem delimitavam as atividades cotidianas, pois, usava-se velas de sebos e, por economia, apagavam-se cedo, encerrando as atividades para o descanso noturno.  Jogos de cartas, tabuleiros de xadrez e gamão são registrados em inventários dos séculos XVI e XVIII como forma de sociabilidade entre familiares e amigos. Outra maneira de desfrutar a intimidade e o convívio. Todavia, era no Natal, Páscoa ou um batizado mais comemorado que o ambiente familiar transformava-se num ambiente de confraternização.

Os costumes domésticos dos colonos tiveram que se adaptar a realidade dos trópicos. A distância da Metrópole, sanada algumas vezes com a chegada das embarcações, fez acontecer diversas adaptações aos modos e hábitos dos colonos. Tendo em vista o precário abastecimento da colônia, era necessário aprender com os gentios da terra várias funções para a própria sobrevivência como: fabricar utensílios, preparar alimentos disponíveis e explorar as matas. 


A mulher cabia à função de provedora de alimentos da família e a responsabilidade na organização doméstica. Nos primeiros tempos da colonização, quando faltavam mulheres brancas na colônia, as índias assumiram seu lugar, ensinando a socar o milho, a preparar a mandioca, a trançar fibras, fazer redes e a moldar o barro. É relevante salientar que as que a importância e influência das mulheres durante não ficaram restritas à esfera doméstica; elas tiveram presentes até nas bandeiras, compartilhando com os homens inúmeras aventuras e o trabalho do dia-a-dia. A limpeza da casa, a preparação de alimentos, o comando doas escravas e dos índios domésticos, eram tarefas das mulheres. Sendo a educação voltada para o casamento.  Isso não causa espanto, já que elas foram destinadas a desempenhar as funções de mães e esposas. Naturalmente, a partir da idade moderna, o trabalho manual passou a fazer parte da educação feminina, no sentido de evitar a ociosidade e, por recomendações dos moralistas, desviá-las de maus pensamentos e ações. 

Para a nutrição, a farinha de mandioca foi o alimento principal dos colonos por longos séculos. Preparada de várias formas (bolos, beijus, sopas, angus), misturadas às vezes com água ou ao feijão e às carnes. Entre os costumes domésticos, chamam a atenção, certos hábitos e higiene, como o de lavar as mãos antes e depois de comer, sendo os escravos encarregados de levar a jarra, bacia e toalha aos convivas. Antes de dormir era de costume lavar os pés, hábito atribuído aos paulistas desde os primórdios da colonização, para evitar certas infecções, como o famigerado “bicho-de-pé”. Banhos quentes eram habitualmente recomendados para tratamento de resfriados e dores no corpo. 


Também aos costumes atribui-se para cuidar dos doentes, uma vez que não se dispunha de médico com facilidade, remédios e mezinhas caseiras eram administrados pelas mulheres da casa, apoiadas nos conhecimentos de uma mucama mais experiente. O uso de purgantes fazia parte da crença que era eficaz para limpar o sangue e ficar livres de doenças, e a canja de galinha era o alimento dava substancia aos enfermos.  Desse modo a medicina caseira foi uma prática utilizada para suprir a falta de profissionais para ministrar os conhecimentos médicos.





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[1] Morgados ou capelas: Um bem morgadio ou de capela é um bem de propriedade limitada. Permanece perpetuamente em mãos de uma determinada família, sem que possa jamais ser partilhado ou alienado, pois, uma vez instituído, o morgado é indivisível e inalienável.

REFERÊNCIA

MATTOZO, Kátia de Queiróz. Família e Sociedade na Bahia do Século XIX. Editora Corrupio, São Paulo. 1988, 212 pp.

ALGRANTI, Leila Mezan. Famílias e vida doméstica. In: MELLO e SOUZA, Laura de (Org.). História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América Portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

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